UM POUCO SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS | Semear
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UM POUCO SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS

UM POUCO SOBRE LICENÇAS AMBIENTAIS

O QUE É A LICENÇA AMBIENTAL?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente(CETESB), estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresá­rio tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.

O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativo ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

QUAIS OS TIPOS DE LICENÇA? A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, a Licença Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

Licença Prévia – LP? É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.

Licença de Instalação – LI? É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma deter minada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.

Licença de Operação – LO?  É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumpri­mento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação. Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de vali­dade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte, for necessário para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Mais informações, entre em contato com a CETESB