“Área de Preservação Permanente (APP) é a área protegida nos termos dos artigos 4º, 5º e 6.º da Lei Federal nº 12.651/12, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.”
Assessoramos nossos clientes na aquisição da documentação necessária nos órgãos competentes (CETESB e Prefeituras) e nos procedimentos a serem empregados durante os seguintes empreendimentos:
*Foto: Intervenção em APP para construção de barramento